Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3828, de 19 de novembro de 2008
Nº 3828/2008
Súmula: Dispõe sobre a gratificação pelo exercício de encargos especiais, concedida a ocupantes de cargos da parte permanente do quadro de pessoal, dos órgãos do Poder Executivo, nos valores da tabela anexa ao Decreto.
(Incluído pelo Decreto 2971 de 11/10/2011)
I - o nível 1G, é destinado aos ocupantes de cargos e funções de Diretor Geral de Secretarias de Estado, Reitor de Universidades Estaduais e, para os Diretores Presidentes ou equivalentes e demais Diretores de Autarquias, o valor do nível 1G, poderá ser acrescido, em 62% (sessenta e dois por cento) e em 43% (quarenta e três por cento), respectivamente.
(Redação dada pelo Decreto 4281 de 18/02/2009)
Art. 5º. Os atos de concessão da vantagem prevista neste Decreto dependerão de prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta e requerimento, conforme formulário constante no anexo III.
(Redação dada pelo Decreto 1783 de 15/06/2011)
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Substituído pelo(a) Anexo único do Decreto 1412 de 13/04/2023
Incluído pelo Decreto 1412 de 13/04/2023
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