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Decreto Estadual do Paraná nº 3826, de 19 de novembro de 2008

Nº 3826/2008

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Súmula: Autorizado o reconhecimento do Curso de Tecnologia–Secretariado Executivo, Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná–FACINOR, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1.
Fica autorizado o reconhecimento, pelo prazo de 3 (três) anos (conf. art. 31 da Deliberação nº 1/2005-CEE/PR), do Curso Superior de Tecnologia – Secretariado Executivo, da Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná – FACINOR, no município de Loanda, mantida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do Paraná – FADENPAR, com carga horária de 1.600 (um mil e seiscentas horas) horas, funcionamento no período noturno, regime de matrícula semestral (módulo), com 50 (cinquenta) vagas anuais e integralização de, no mínimo, 4 (quatro) e de, no máximo, 7 (sete) semestres letivos.
Art. 2.
Fica aprovada a alteração da proposta pedagógica do Curso Superior de Tecnologia em Secretariado – Área: Gestão e Negócios, a ser ofertado pela Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná – FACINOR, no município de Loanda, mantida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do Paraná – FADENPAR, com carga horária de 1.600 (um e seiscentas horas) horas, funcionamento no período noturno, regime de matrícula semestral (módulo), com 50 (cinquenta) vagas anuais e integralização de, no mínimo, 4 (quatro) e de, no máximo, 7 (sete) semestres letivos, com implantação a partir do ano letivo de 2009.
Art. 3.
O referido Curso passa a denominar-se "Curso Superior de Tecnologia em Secretariado", atendendo ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores em Tecnologia.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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