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Decreto Estadual do Paraná nº 3825, de 19 de novembro de 2008

Nº 3825/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Autorizada pelo prazo de 5 anos, para a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão-FECILCAM, renovação de reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia.

Art. 1.
Ficam autorizadas pelo prazo de 5 anos (conf. art. 31 da Deliberação nº 1/2005-CEE/PR), para a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FECILCAM, mantida pelo Governo do Estado do Paraná:

1 - Renovação de reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura, com carga horária de 3.200 (três mil e duzentas) horas, funcionamento no período diurno, com 40 (quarenta) vagas e noturno com 40 (quarenta) vagas, seriado anual e integralização de, no mínimo 4 (quatro) e, no máximo 7 (sete) anos.

1.1 – Aprovação da alteração da proposta pedagógica do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura, com carga horária de 3.628 (três mil, seiscentas e vinte e oito) horas, funcionamento no período diurno, com 40 (quarenta) vagas e noturno com 40 (quarenta) vagas, seriado anual e integralização de, no mínimo 4 (quatro) e, no máximo 7 (sete) anos, com implantação no ano letivo de 2008.

2 - Reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia – Bacharelado, com carga horária de 4.000 (quatro mil) horas, funcionamento no período diurno integral, com 20 (vinte) vagas, seriado anual e integralização de, no mínimo 5 (cinco) e, no máximo 7 (sete) anos.

2.1 - Aprovação da alteração da proposta pedagógica do Curso de Graduação em Geografia – Bacharelado, com carga horária de 4.440 (quatro mil, quatrocentas e quarenta) horas, funcionamento no período noturno, com 20 (vinte) vagas, seriado anual e integralização de, no mínimo 5 (cinco) e, no máximo 7 (sete) anos, com implantação a partir do início do ano letivo de 2009.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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