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Decreto Estadual do Paraná nº 3824, de 19 de novembro de 2008

Nº 3824/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Autorizada a adequação do Curso de Letras, Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá–FAFIPAR, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1.
Fica autorizada a adequação da Proposta Pedagógica do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura, Habilitações: (1) Língua Portuguesa e respectivas Literaturas e Língua Inglesa e respectivas Literaturas, e (2) Língua Portuguesa e respectivas Literaturas, de adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais (Resoluções CNE/CP nºs 1 e 2/2002 e CNE/CES 18/2002), ofertado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá – FAFIPAR, no município de Paranaguá, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 3.770 (três mil, setecentas e setenta) horas para a Habilitação Língua Portuguesa e respectivas Literaturas e Língua Inglesa e respectivas Literaturas e, de 3.362 (três mil, trezentas e sessenta e duas) horas para Língua Portuguesa e respectivas Literaturas, funcionamento no período noturno, regime de matrícula anual, com 50 (cinquenta) vagas anuais para cada habilitação, integralização de, no mínimo, 4 (quatro) e de, no máximo, 6 (sete) anos, com implantação retroativa ao início do ano letivo de 2005.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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