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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 3823, de 19 de novembro de 2008

Nº 3823/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Autorizada a aprovação da proposta pedagógica do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio–FAFICOP.

Art. 1.
Fica autorizada a aprovação da proposta pedagógica do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – Bacharelado, adequada às Diretrizes Curriculares Nacionais (Resoluções CNS/CES n° 10/2004, 2 e 3/2007), da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio – FAFICOP, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com 3.000 (três mil) horas, funcionamento noturno, seriado anual, 100 vagas anuais (50 vagas para o vestibular de inverno e 50 vagas anuais para o vestibular de verão) e integralização no mínimo de 4 e, no máximo, 7 anos.
Art. 2.
Os alunos ingressantes no respectivo curso no ano letivo de 2005, deverão integralizar a proposta ora aprovada (conf. art. 11 da Resolução CNE/CES n° 10/2004).
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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