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Decreto Estadual do Paraná nº 3822, de 19 de novembro de 2008

Nº 3822/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Autorizada o reconhecimento, do Curso de Pedagogia, da Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí – FAFIPA, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1.
Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 31 da Del. n° 01/05-CEE/PR), do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí – FAFIPA, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, seriado anual, funcionamento nos períodos diurno e noturno, integralização de, no mínimo, 4 (quatro) anos e de, no máximo, 7 (sete) anos, com as seguintes cargas horárias:
a) 3.010 (três mil e dez) horas, para os ingressantes em cumprimento ao Parecer n° 36/05-CEE/PR;
b) 3.364 (três mil, trezentas e sessenta e quatro) horas, para os ingressantes a partir do início do ano letivo de 2008 (Parecer n° 643/07-CEE/PR).
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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