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Decreto Estadual do Paraná nº 3821, de 19 de novembro de 2008

Nº 3821/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Autorizada a adequação da Proposta Pedagógica do Curso de Graduação em História, Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá-FAFIPAR.

Art. 1.
Fica autorizada a adequação da Proposta Pedagógica do Curso de Graduação em História – Licenciatura, às Diretrizes Curriculares Nacionais (Resoluções CNE/CP nºs 1 e 2/2002 e CNE/CES 13/2002), ofertado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá – FAFIPAR, no município de Paranaguá, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 3.320 (três mil, trezentas e vinte) horas, funcionamento noturno, seriado anual, com 50 (cinqüenta) vagas anuais, integralização de, no mínimo, 4 (quatro) e de, no máximo, 7 (sete) anos, com implantação retroativa ao ano letivo de 2006.
Art. 2.
Ficam convalidados os estudos dos acadêmicos do Curso de Graduação em História – Licenciatura da respectiva Faculdade, realizados em 2006, 2007 e 2008, nos termos do Parecer nº 514/2008-CEE.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.525, de 1º de outubro de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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