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Decreto Estadual do Paraná nº 3816, de 19 de novembro de 2008

Nº 3816/2008

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Casa Civil

Súmula: Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Agente de Execução, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

Art. 1.
Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n°13.666, de 5 de julho de 2002, para exercerem o cargo de Agente de Execução, função de Técnico Administrativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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