Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3586, de 2 de março de 2001
Nº 3586/2001
Casa Civil
Súmula: Decreto sob proposição da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos à vista do disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 13.035, de 04 de janeiro de 2001,
Jaime Lerner
Governador do Estado
José Antonio Andreguetto
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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