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Decreto Estadual do Paraná nº 3586, de 2 de março de 2001

Nº 3586/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Decreto sob proposição da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos à vista do disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 13.035, de 04 de janeiro de 2001,

Art. 1.
No artigo 2º, inciso I, alínea "i" do Decreto nº 2.314, de 17 de julho de 2000, fica a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET, substituída pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

José Antonio Andreguetto

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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