Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3496, de 22 de agosto de 1997
Nº 3496/1997
Súmula: Incluídos no artigo 10 do Decreto nº 3.002, de 24/01/1994, os parágrafos com a redação seguinte.
Art. 1º. Ficam incluídos no artigo 10 do Decreto nº 3.002, de 24 de janeiro de 1994, os parágrafos com a redação seguinte:
"§ 1º - Para os efeitos do disposto neste artigo entende-se como integrantes da comitiva do Chefe do Poder Executivo, aqueles servidores, civis ou militares, que se deslocarem acompanhando o Governador do Estado num mesmo itinerário e período de afastamento e os que necessitarem se deslocar com antecedência para o cumprimento dos objetivos do deslocamento.
§ 2º - Os integrantes da comitiva governamental deverão estar prévia e devidamente autorizados pelos respectivos Secretários de Estado ou por delegação expressa destes."
Jaime Lerner
Governador do Estado
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Secretário de Estado do Governo, em exercício
Reinhold Stephanes Junior
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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