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Decreto Estadual do Paraná nº 3470, de 3 de maio de 1994

Nº 3470/1994

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Alteração da redação do art. 9º do Decreto nº 3.002, de 24/01/1994, passando a vigorar conforme especifica o presente Decreto.

Art. 1º. O artigo 9° do Decreto nº 3.002, de 24 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - Os Secretários de Estado, o Comandante Geral da Policia Militar do Paraná, o Chefe do Estado-Maior da Policia Militar, o Diretor Geral ou autoridade de mesmo nível hierárquico nas Autarquias, os Pilotos do Quadro Próprio da Governadoria e os ocupantes de cargo em comissão de simbologia DAS-1, quando se deslocarem em objeto de serviço, da localidade onde têm exercício, serão ressarcidos pelo total dos gastos realizados, mediante apresentação de documentos comprobatórios das despesas."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mário Pereira

Governador do Estado

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho

Chefe da Casa Civil

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Gilberto Serpa Griebeler

Secretário de Estado da Administração

Carlos Artur Krüger Passos

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Rolf Koerner Junior

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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