Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3470, de 3 de maio de 1994
Nº 3470/1994
Casa Civil
Súmula: Alteração da redação do art. 9º do Decreto nº 3.002, de 24/01/1994, passando a vigorar conforme especifica o presente Decreto.
Art. 1º. O artigo 9° do Decreto nº 3.002, de 24 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Os Secretários de Estado, o Comandante Geral da Policia Militar do Paraná, o Chefe do Estado-Maior da Policia Militar, o Diretor Geral ou autoridade de mesmo nível hierárquico nas Autarquias, os Pilotos do Quadro Próprio da Governadoria e os ocupantes de cargo em comissão de simbologia DAS-1, quando se deslocarem em objeto de serviço, da localidade onde têm exercício, serão ressarcidos pelo total dos gastos realizados, mediante apresentação de documentos comprobatórios das despesas."
Mário Pereira
Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Chefe da Casa Civil
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Gilberto Serpa Griebeler
Secretário de Estado da Administração
Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Rolf Koerner Junior
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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