Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1670, de 25 de outubro de 2007
Nº 1670/2007
Súmula: A Microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha efetuado a opção pelo Simples Nacional e que possua débitos relativos a tributos devidos ao Estado do Paraná.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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