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Decreto Estadual do Paraná nº 1590, de 15 de setembro de 1992

Nº 1590/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: DISPÕE QUE OS VALORES ESTABELECIDOS PARA DIÁRIAS DO PESSOAL CIVIL DO PODER EXECUTIVO E DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS CONSTARÃO NO ANEXO A ESTE DECRETO.

Art. 1.
Os valores estabelecidos para Diárias do Pessoal Civil do Poder Executivo e das Autarquias Estaduais, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho

Secretário de Estado da Administração

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

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