Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 12341, de 22 de dezembro de 2025
Nº 12341/2025
Súmula: Homologa situação de emergência no Município de Brasilândia do Sul, em face da ocorrência de Enxurradas.
Art. 1.
Homologa o Decreto Municipal nº 098, de 19 de dezembro de 2025, exarado pelo Prefeito de Brasilândia do Sul, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Enxurradas.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3.
Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4.
Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que foi publicada declaração de anormalidade em âmbito municipal.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual da Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná