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Decreto Estadual do Paraná nº 12323, de 18 de dezembro de 2025

Nº 12323/2025

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Súmula: Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 22.486.721,00.

(REPUBLICADO)

Art. 1.
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 22.486.721,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos e oitenta e seis mil e setecentos e vinte e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3.
Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da receita e da despesa, nos termos do art. 14-E da Lei nº 22.065, de 18 de julho de 2024, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

(reproduzido por ter sido publicado com incorreção)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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