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Decreto Estadual do Paraná nº 12320, de 18 de dezembro de 2025

Nº 12320/2025

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Súmula: Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina – Bacharelado, no Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná.

Art. 1.
Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, no Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, a partir do ano de 2026, com quarenta vagas anuais.
Parágrafo únicoA partir do quinto ano do curso, a UENP, compromete-se a envidar esforços para alocar os estudantes em atividades de internato médico em unidades de saúde localizadas nos Municípios de Cornélio Procópio, Jacarezinho, Bandeirantes e Santo Antônio da Platina, em articulação com a rede regional de atenção à saúde e os órgãos municipais competentes.
Art. 2.
O financiamento da implantação e manutenção do Curso de Medicina será custeado com recursos do Tesouro do Estado, observadas as normas legais vigentes e a disponibilidade orçamentária, conforme as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a Declaração de Adequação da Despesa – DEAD que instruíram o processo, compreendendo: (Redação dada pelo Decreto 13015 de 19/03/2026)
I despesas com pessoal efetivo e temporário;
II outras despesas de custeio, destinadas à manutenção acadêmica e administrativa; e
III investimentos em infraestrutura.
Art. 3.
A implantação do Curso de Graduação em Medicina ocorrerá de forma gradual e escalonada, conforme o cronograma de ingresso das turmas e a progressão curricular, observadas as disposições da Lei nº 21.933, de 17 de dezembro de 2021 - Lei Geral das Universidades–LGU, da Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior, e da Lei nº 21.583, de 1º de agosto de 2023, que trata da Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior.
Art. 4.
Atribui à UENP os seguintes quantitativos de cargos efetivos e temporários atualmente existentes no Sistema Estadual de Ensino Superior, ainda não alocados, observando-se o quantitativo estabelecido pela LGU:
I 32 (trinta e dois) cargos para Docentes – DOC.
II cinco cargos para Agente Universitário Profissional - AUS; (Incluído pelo Decreto 13015 de 19/03/2026)
III onze cargos para Agente Universitário de Execução - AUM. (Incluído pelo Decreto 13015 de 19/03/2026)
Parágrafo únicoOs códigos de vagas vinculados aos cargos efetivos e as vagas para temporários estão descritos no Anexo Único deste Decreto. (Incluído pelo Decreto 13015 de 19/03/2026)
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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