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Decreto Estadual do Paraná nº 12317, de 18 de dezembro de 2025

Nº 12317/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Altera o art. 20 do Anexo do Decreto nº 12.279, de 16 de dezembro de 2025 e dá outras providências.

Art. 1.
Altera o art. 20 do Anexo do Decreto nº 12.279, de 16 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. Ao Centro de Gestão de Projetos e Modernização Fazendária - UTMF compete:

Ia elaboração, a coordenação e o acompanhamento do planejamento estratégico da Secretaria de Estado da Fazenda;
IIa proposição dos projetos estruturantes para a SEFA;
IIIo zelo pelos Programas de Modernização Fazendária financiados com recursos internos ou externos;
IVa prospecção, o planejamento, o desenvolvimento e a coordenação da implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão no âmbito da Secretaria;
Vo apoio ao desenvolvimento de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão de desempenho institucional;
VIa gerência da cooperação com Organismos Internacionais, Organizações da Sociedade Civil e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal e Outros Poderes, para os assuntos estratégicos relacionados à modernização fazendária;
VIIa articulação das iniciativas e dos projetos das áreas de modernização e de gestão especialmente no que tange aos instrumentos de gestão administrativa e de desenvolvimento organizacional;
VIIIo zelo pela padronização e regulamentação da gestão de processos, projetos e riscos no âmbito da SEFA;
IXa impulsão da inovação no âmbito da SEFA, com foco na excelência dos serviços públicos e na eficiência dos processos;
Xo desempenho de outras atividades correlatas e as demandadas pelo Secretário.
Art. 2.
Publica o Organograma da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, a que se refere o § 1º do art. 5º do Anexo do Decreto 12.279, de 2025, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

Substitui o(a) REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA no Decreto 12279 de 16/12/2025

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

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