Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 12317, de 18 de dezembro de 2025
Nº 12317/2025
Súmula: Altera o art. 20 do Anexo do Decreto nº 12.279, de 16 de dezembro de 2025 e dá outras providências.
Art. 20. Ao Centro de Gestão de Projetos e Modernização Fazendária - UTMF compete:
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Substitui o(a) REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA no Decreto 12279 de 16/12/2025
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