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Decreto Estadual do Paraná nº 12310, de 18 de dezembro de 2025

Nº 12310/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Nomeações em virtude de habilitação em concurso público do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

Art. 1.
Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 21.112, de 30 de junho de 2022, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, função Técnico Agrícola/Agropecuária, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – QPDA. (vide Decreto 12889 de 04/03/2026)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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