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Decreto Estadual do Paraná nº 12307, de 18 de dezembro de 2025

Nº 12307/2025

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Art. 1. Art. 35. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Altera o Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo para excetuar a aplicação retroativa do dispositivo de vigência, de modo a não alcançar requerimentos de adesão ao programa protocolizados antes de sua publicação, quando daí resultarem condições, exigências ou efeitos mais gravosos.

Art. 1.
Altera o art. 35 do Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35.
As disposições deste Decreto aplicam-se aos requerimentos protocolizados com fundamento no Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, exceto quando resultem em agravamento das condições, exigências ou efeitos aplicáveis aos requerimentos protocolizados antes de sua publicação, os quais deverão ser analisados conforme a disciplina vigente à época do protocolo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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