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Decreto Estadual do Paraná nº 12306, de 18 de dezembro de 2025

Nº 12306/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Revoga o §1º do art. 2º do Decreto nº 9.518, de 22 de novembro de 2021, que instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento Produtivo Regional Integrado, denominado Paraná Produtivo.

Art. 1.
Revoga o §1º do art. 2º do Decreto nº 9.518, de 22 de novembro de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

Secretário de Estado do Planejamento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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