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Decreto Estadual do Paraná nº 12301, de 18 de dezembro de 2025

Nº 12301/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Torna sem efeito nomeações e nomeia candidatos para exercerem o cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.

Art. 1.
Torna sem efeito, com fulcro no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n° 258, de 14 de julho de 2023, e no art. 26 e § 3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações dos candidatos listados no Anexo I deste Decreto, efetivadas pelos Decretos nº 10.718, de 25 de julho de 2025, 11.250, de 17 de setembro de 2025 e 11.699, de 31 de outubro de 2025, no cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Polícia Científica do Paraná.
Art. 2.
Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, os candidatos listados no Anexo II deste Decreto, para exercerem o cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Polícia Científica do Paraná. (vide Decreto 12785 de 23/02/2026)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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