Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 12299, de 18 de dezembro de 2025
Nº 12299/2025
Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.
Art. 1.
Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área total de 3.872,86 m² (três mil, oitocentos e setenta e dois vírgula oitenta e seis metros quadrados), objeto da Matrícula nº 16.339, do Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul, no Município de Rio Branco do Sul, para instalação e funcionamento de serviços públicos estaduais.
Art. 2.
Autoriza a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a promover, por via administrativa ou judicial, a execução do processo expropriatório, inclusive a requerer, quando necessário, a imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela AMEP.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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