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Decreto Estadual do Paraná nº 12299, de 18 de dezembro de 2025

Nº 12299/2025

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Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.

Art. 1.
Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área total de 3.872,86 m² (três mil, oitocentos e setenta e dois vírgula oitenta e seis metros quadrados), objeto da Matrícula nº 16.339, do Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul, no Município de Rio Branco do Sul, para instalação e funcionamento de serviços públicos estaduais.
Art. 2.
Autoriza a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a promover, por via administrativa ou judicial, a execução do processo expropriatório, inclusive a requerer, quando necessário, a imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela AMEP.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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