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Decreto Estadual do Paraná nº 12298, de 18 de dezembro de 2025

Nº 12298/2025

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Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.

Art. 1.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área total de 469,56 m² (quatrocentos e sessenta e nove vírgula cinquenta e seis metros quadrados), objeto da Matrícula nº 31.989, da 3ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba, referente ao Lote de Terreno 1-SE-A-84, no Município de Curitiba, para o funcionamento de serviços públicos estaduais.
Art. 2.
Autoriza a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a promover, por via administrativa ou judicial, a execução do processo expropriatório, inclusive a requerer, quando necessário, a imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3.
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela SEAP.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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