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Decreto Estadual do Paraná nº 12297, de 18 de dezembro de 2025

Nº 12297/2025

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Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.

Art. 1.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área total de 6.678,06 m² (seis mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados), e objeto da Matrícula nº 69.893 do 1º Registro de Imóveis de Curitiba, referente ao Lote de Terreno sob nº 1148-C, da planta de subdivisão arquivada nº 309.392, oriunda da subdivisão do lote 1148, da planta de retificação arquivada nº 283.950, no Município de Curitiba, para funcionamento de serviços públicos estaduais.
Art. 2.
Autoriza a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a promover, por via administrativa ou judicial, a execução do processo expropriatório, inclusive a requerer, quando necessário, a imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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