Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 12293, de 17 de dezembro de 2025
Nº 12293/2025
Súmula: Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 137.886.056,00.
Art. 1.
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 137.886.056,00 (cento e trinta e sete milhões e oitocentos e oitenta e seis mil e cinquenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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