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Decreto Estadual do Paraná nº 12282, de 17 de dezembro de 2025

Nº 12282/2025

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Casa Civil

Súmula: Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 1.
Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e da Lei Complementar n° 131, de 29 de setembro de 2010, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Auditor Fiscal, do Quadro Próprio de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. (vide Decreto 13064 de 26/03/2026)
Art. 2.
Os candidatos nomeados terão lotação nas Unidades Administrativas da Receita Estadual do Paraná – REPR.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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