Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 12279, de 16 de dezembro de 2025
Nº 12279/2025
Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Altera o art. 5º do Decreto nº 3.081, de 15 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao pleno funcionamento da CTCS será prestado pela SEFA, por meio do Diretor da Receita Estadual do Paraná, que terá as seguintes atribuições:
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Secretário de Estado do Planejamento
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Substituído pelo(a) REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA do Decreto 12317 de 18/12/2025
Incluído pelo Decreto 12317 de 18/12/2025
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