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Decreto Estadual do Paraná nº 12279, de 16 de dezembro de 2025

Nº 12279/2025

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 1.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (vide Decreto 12317 de 18/12/2025)

Art. 2º Altera o art. 5º do Decreto nº 3.081, de 15 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao pleno funcionamento da CTCS será prestado pela SEFA, por meio do Diretor da Receita Estadual do Paraná, que terá as seguintes atribuições:

Io recebimento, instrução e encaminhamento das propostas recebidas sobre os temas estabelecidos no art. 3º deste Decreto aos membros da CTCS;
IIo encaminhamento da pauta, da documentação, dos materiais de discussão e dos registros das reuniões aos membros da CTCS;
IIIa comunicação aos membros da CTCS da:
a)data e a hora das reuniões ordinárias ou da convocação para as reuniões extraordinárias;
b)forma de realização da reunião, se por meio eletrônico ou presencial, e o local, quando se tratar de reuniões presenciais.
IVa disponibilização das atas e deliberações da CTCS em sítio eletrônico ou, quando for confidencial, encaminhá-las aos membros da Comissão.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.356, de 14 de abril de 2021:
I art. 1º;
II art. 3º;
III Anexo.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

Secretário de Estado do Planejamento

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

Substituído pelo(a) REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA do Decreto 12317 de 18/12/2025

Incluído pelo Decreto 12317 de 18/12/2025

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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