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Decreto Estadual do Paraná nº 12273, de 16 de dezembro de 2025

Nº 12273/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 1.
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
- 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-2, da Casa Civil;
- 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-13, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.
em- 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-1, da Casa Civil.
Parágrafo únicoO saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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