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Decreto Estadual do Paraná nº 12262, de 16 de dezembro de 2025

Nº 12262/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-218 e a transferência deste ao Município de Santa Cruz do Monte Castelo.

Art. 1.
Municipaliza e transfere ao Município de Santa Cruz do Monte Castelo o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-218, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 218S0633EPR, com 1,865km (um quilômetro, oitocentos e sessenta e cinco metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1404 do S.R.E., de coordenadas: 22°57′5,29″S, 53°17′29,76″O e o ponto final de coordenadas 22°56'8,96"S, 53°17'5,68"O (Datum WGS84).
Parágrafo únicoOs trechos rodoviários de que tratam o caput deste artigo ficam excluídos do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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