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Decreto Estadual do Paraná nº 12261, de 16 de dezembro de 2025

Nº 12261/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Dispõe sobre municipalização de trechos da Rodovia Estadual PR-438 e a transferência ao Município de Teixeira Soares.

Art. 1.
Municipaliza e transfere ao Município de Teixeira Soares o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-438 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:
I trecho sob o código 438S0030EPR, com 370m (trezentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 996 do S.R.E., de coordenadas 25°22′10,85″S, 50°26′53,70″O e ponto de início de coordenadas: 25°22'02,10"S, 50°26'44,62"O (Datum WGS84);
II trecho sob o código 438S0020EPR, com 1,77km (um quilômetro e setecentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1587 do S.R.E., de coordenadas 25°22′50,79″S, 50°27′46,90″O e ponto final de coordenadas: 25°23'41,35"S, 50°28'15,60"O (Datum WGS84).
Parágrafo únicoOs trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.RE. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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