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Decreto Estadual do Paraná nº 12256, de 16 de dezembro de 2025

Nº 12256/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Dispõe sobre municipalização de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Maringá.

Art. 1.
Municipaliza e transfere ao Município de Maringá os domínios e os patrimônios, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-454, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:
I trecho sob o código 454S0060EPR, com extensão de 3,46km (três quilômetros, quatrocentos e sessenta metros) compreendido entre o ponto de referência 812 do S.R.E de coordenadas: 23°21′44,74″S, 51°53′57,97″O e ponto de referência 2220 do S.R.E de coordenadas: 23º20'27,91"S, 51º52'29,35"O;
II trecho sob o código 454N0050EPR, com extensão de 5,20km (cinco quilômetros e duzentos metros), compreendido entre o ponto de referência 2220 do S.R.E de coordenadas: 23º20'27,91"S, 51º52'29,35"O e ponto de referência na Ponte sobre Rio Pirapó-margem Maringá: 23°18'43,43"S, 51°50'51,17"O (Datum WGS84).
Parágrafo únicoOs trechos rodoviários de que tratam o caput deste artigo ficam excluídos do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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