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Decreto Estadual do Paraná nº 12254, de 16 de dezembro de 2025

Nº 12254/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PRC-466 e a transferência deste ao Município de Borrazópolis.

Art. 1.
Municipaliza e transfere ao Município de Borrazópolis o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PRC-466, sob o código 466S0490PRC, com extensão de 2,30km (dois quilômetros e trezentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1854 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., de coordenadas 23°55′28,01″S, 51°36′04,35″O e o ponto de coordenadas 23°54'46,30"S, 51°37'11,20"O (Datum WGS84).
Parágrafo únicoOs trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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