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Decreto Estadual do Paraná nº 12253, de 16 de dezembro de 2025

Nº 12253/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-535 e a transferência deste ao Município de Rio Branco do Ivaí.

Art. 1.
Municipaliza e transfere ao Município de Rio Branco do Ivaí, o domínio e o patrimônio com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-535 sob o código 535S0010EPR do Sistema Rodoviário Estadual – S.R.E, com 3,41km (três quilômetros, quatrocentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas 24°18'12,59"S, 51°19'16,16"O (Datum WGS84) e ponto de referência 1256 do S.R.E. de coordenadas 24°19′48,44″S, 51°18′52,38″O.
Parágrafo únicoOs trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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