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Decreto Estadual do Paraná nº 12252, de 16 de dezembro de 2025

Nº 12252/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Dispõe sobre municipalização trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Enéas Marques.

Art. 1.
Municipaliza e transfere ao Município de Enéas Marques os domínios e os patrimônios, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-471, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:
I trecho sob o código 471S0150EPR, de extensão de 430m (quatrocentos e trinta metros), compreendido entre o ponto de referência 1900 do S.R.E de coordenadas: 25°56′06,17″S, 53°10′11,82″O e ponto de referência 275+309m de coordenadas: 25°55'52,93"S, 53°10'14,13"O (Datum WGS84);
II trecho sob o código 471S0170EPR, de extensão de 1,50km (um quilômetro e quinhentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1901 do S.R.E de coordenadas: 25°56′40,18″S, 53°09′24,78″O e ponto de referência 279+204m de coordenadas: 25°57'19,38"S, 53°09'1,45"O (Datum WGS84).
Parágrafo únicoO trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774, de 29 de abril de 2025.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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