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Decreto Estadual do Paraná nº 12249, de 16 de dezembro de 2025

Nº 12249/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-581 e a transferência deste ao Município de Tupãssi.

Art. 1.
Municipaliza e transfere ao Município de Tupãssi, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-581, sob o código 581S0030EPR, com 825m (oitocentos e vinte e cinco metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1326 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., de coordenadas: 24°35′11,64”S, 53°30′25,02″O e ponto final de coordenadas: 24°35'15,08"S, 53°29'55,92"O (Datum WGS84).
Parágrafo únicoO trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774, de 29 de abril de 2025.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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