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Decreto Estadual do Paraná nº 12247, de 16 de dezembro de 2025

Nº 12247/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Dispõe sobre municipalização de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Medianeira.

Art. 1.
Municipaliza e transfere ao Município de Medianeira, os domínios e os patrimônios, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da rodovia estadual PR-495 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E. a seguir discriminados:
I trecho sob o código 495S0026EPR, com extensão de 2,70km (dois quilômetros e setecentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1644 do S.R.E. de coordenadas 25º18’04,27”S, 54º04’53,19”O e ponto de coordenadas: 25º18'53,26"S, 54°03'40,42"O (Datum WGS84).
II trecho sob o código 495S0030EPR, com extensão de 310m (trezentos e dez metros), compreendido entre o ponto de referência 1212 do S.R.E. de coordenadas 25º16’18,35”S, 54º05’51,19”O e ponto de coordenadas: 25º16'08,83"S, 54º05'54,38"O (Datum WGS84).
Parágrafo únicoO trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774, de 29 de abril de 2025.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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