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Decreto Estadual do Paraná nº 12245, de 16 de dezembro de 2025

Nº 12245/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares estaduais.

Art. 1.
Concede as medalhas que especifica aos bombeiros militares estaduais relacionados, conforme deliberado em reuniões da Comissão de Mérito do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná - CBMPR, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

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