Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 12243, de 16 de dezembro de 2025

Nº 12243/2025

Ver fonte oficial 6 artigos

Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área necessária para ampliação da capacidade da Rodovia PR-151, trecho entre os Municípios de Ponta Grossa a Palmeira.

Art. 1.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terras necessárias para ampliação da capacidade do subtrecho 2, da Rodovia PR-151, trecho entre os Municípios de Ponta Grossa a Palmeira, Entroc PR-438 até BR-277, sob os códigos do Sistema Rodoviário Estadual – S.R.E nºs 151S0320EPR/151S0330EPR/151S0350EPR.
Art. 2.
No Anexo deste Decreto está descrita área particular indenizável atingidas pela ampliação da capacidade do subtrecho 2, da Rodovia PR-151, conforme Projeto de Engenharia, que soma 16.375,69m² (dezesseis mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).
Art. 3.
As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, conforme Natureza da Despesa: 44906100, e Fonte de Recurso: 1.501.000.257 – Outros recursos não vinculados.
Art. 4.
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo