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Decreto Estadual do Paraná nº 12241, de 16 de dezembro de 2025

Nº 12241/2025

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Súmula: Autoriza a doação ao Município de Piraquara do imóvel que especifica, para fins de regularização fundiária.

Art. 1.
Autoriza a doação ao Município de Piraquara dos imóveis descritos e identificados pelas Matrículas constantes do Anexo Único deste Decreto, todas pertencentes ao Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, totalizando área de 68.789,05 m² (sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), destinados exclusivamente à execução de ações de regularização fundiária, nos termos da Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024.
Art. 2.
O Termo de Doação estabelecerá os encargos, obrigações e prazos para o cumprimento da finalidade prevista no art. 1º deste Decreto, constituindo condição resolutiva da doação.
Parágrafo únicoO descumprimento dos encargos acarretará a reversão automática do bem ao patrimônio do Estado do Paraná.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo município beneficiário, adotando as medidas administrativas necessárias à preservação do interesse público.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

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