Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 12236, de 15 de dezembro de 2025
Nº 12236/2025
Súmula: Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 9.218.983,00.
Art. 1.
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 9.218.983,00 (nove milhões e duzentos e dezoito mil e novecentos e oitenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Excesso de Arrecadação.
Art. 3.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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