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Decreto Estadual do Paraná nº 12233, de 15 de dezembro de 2025

Nº 12233/2025

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Súmula: Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 12.151.569,00.

Art. 1.
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 12.151.569,00 (doze milhões e cento e cinquenta e um mil e quinhentos e sessenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Excesso de Arrecadação.
Art. 3.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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