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Decreto Estadual do Paraná nº 12231, de 15 de dezembro de 2025

Nº 12231/2025

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Art. 4. Art. 6. Art. 7.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.

Art. 1º Acrescenta o item 3 à alínea “d” do inciso VI do art. 3º do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, com a seguinte redação:

3. Coordenação de Acompanhamento de Políticas Públicas - CPP.

Art. 2º Acrescenta o inciso III ao parágrafo único do art. 34 do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, com a seguinte redação:

III - Coordenação de Acompanhamento de Políticas Públicas – CPP.

Art. 3º Altera os incisos I, IV e VI do art. 42 do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o estudo de matérias de interesse da Diretoria, visando compatibilizar as necessidades da administração e seus possíveis riscos para a sustentabilidade fiscal do Estado;

(...)

IV - a articulação técnica com a Coordenação de Gestão de Ações Estratégicas - CGA e com a Coordenação de Acompanhamento de Políticas Públicas - CPP;

(...)

VI - a interlocução técnica com os órgãos que tratam da governança fiscal, bem como de políticas públicas atinentes à esfera fiscal em conjunto com a Coordenadoria de Acompanhamento de Políticas Públicas, em âmbito estadual e demais esferas do governo;

Art. 4.
Altera o art. 43 do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 43. À Coordenação de Gestão de Ações Estratégicas - CGA compete:

Ia articulação com órgãos e entidades da Administração Pública estadual, federal e municipal, para o andamento dos projetos e ações da Diretoria de Articulação Estratégica e Acompanhamento Fiscal – DAE, consideradas as prioridades estabelecidas pelo Diretor;
IIa coordenação da elaboração do planejamento estratégico das ações da DAE, em consonância com as diretrizes do Diretor de Articulação Estratégica e Acompanhamento Fiscal, em atuação integrada com as demais coordenações;
IIIa elaboração de relatórios técnicos, estudos de cenários e monitorar indicadores estratégicos da Diretoria, alinhados às diretrizes da Casa Civil e do Governo do Estado, para subsidiar as decisões estratégicas do Diretor;
IVa organização e gerenciamento de processos administrativos endereçados à DAE, incluindo tramitação de expedientes, protocolos e prazos, bem como padronizar a gestão documental, arquivos e registros oficiais da Diretoria referida;
Vo apoio a logística de reuniões, agendas e eventos institucionais da Diretoria, bem como demandas de materiais, serviços e tecnologia da informação;
VIa elaboração de estudos técnicos e proposição de estratégias que venham a ampliar a capacidade institucional dos órgãos e entidades em relação às políticas públicas formuladas, visando ao atendimento de temáticas municipais e regionais priorizadas;
VIIa solicitação de informações, realização de análises e desenvolvimento de estudos sobre ações estratégicas, projetos, propostas ou temas relativos a DAE;
VIIIa articulação técnica com a Coordenação de Acompanhamento da Governança Fiscal - CAF e com a CPP;
IXa articulação estratégica das políticas públicas estaduais e acompanhamento do seu desenvolvimento;
Xo suporte técnico e administrativo aos colegiados que estejam sob a responsabilidade da DAE;
XIo desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 5º Acrescenta o art. 43A ao Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, com a seguinte redação:

Art. 43A. À Coordenação de Acompanhamento de Políticas Públicas - CPP compete:

Ia contribuição para a formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas governamentais e intergovernamentais a serem implementadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual;
IIa elaboração de estudos técnicos e a proposição de matérias e estratégias que venham a ampliar a capacidade da DAE;
IIIo monitoramento e acompanhar as ações do Governo voltadas para políticas públicas, organizando e sistematizando dados para apoiar o Governador e o Chefe da Casa Civil nas tomadas de decisão;
IVfomentar a inovação na gestão pública por meio da proposição de soluções metodológicas, tecnológicas e organizacionais que contribuam para o aprimoramento da atuação governamental;
Vo desenvolvimento de metodologias, instrumentos e protocolos de gestão voltados à melhoria da eficácia das políticas públicas, com base em evidências, visando ao atendimento de temáticas municipais e regionais priorizadas, com foco em resultados concretos para a população;
VIelaborar estudos, diagnósticos, pesquisas, análises e pareceres técnicos relacionados a temas estratégicos da gestão pública;
VIIa solicitação de informações qualificadas, organizando e sistematizando bases de dados, por secretaria, programa e eixo temático, utilizando indicadores, estudos e pesquisas como instrumentos de análise, de temas relativos a políticas públicas sob o seu exame;
VIIIa articulação técnica com a CAF e com a CGA;
IXdesenvolver materiais técnicos, relatórios estratégicos e subsídios informacionais para apoio às agendas oficiais do Governador e da alta gestão governamental;
Xo desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 6.
O organograma constante do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

Substitui o(a) REGULAMENTO CASA CIVIL no Decreto 2165 de 23/05/2023

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