Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 12231, de 15 de dezembro de 2025
Nº 12231/2025
Casa Civil
Súmula: Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.
Art. 1º Acrescenta o item 3 à alínea “d” do inciso VI do art. 3º do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, com a seguinte redação:
3. Coordenação de Acompanhamento de Políticas Públicas - CPP.
Art. 2º Acrescenta o inciso III ao parágrafo único do art. 34 do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, com a seguinte redação:
III - Coordenação de Acompanhamento de Políticas Públicas – CPP.
Art. 3º Altera os incisos I, IV e VI do art. 42 do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o estudo de matérias de interesse da Diretoria, visando compatibilizar as necessidades da administração e seus possíveis riscos para a sustentabilidade fiscal do Estado;
(...)
IV - a articulação técnica com a Coordenação de Gestão de Ações Estratégicas - CGA e com a Coordenação de Acompanhamento de Políticas Públicas - CPP;
(...)
VI - a interlocução técnica com os órgãos que tratam da governança fiscal, bem como de políticas públicas atinentes à esfera fiscal em conjunto com a Coordenadoria de Acompanhamento de Políticas Públicas, em âmbito estadual e demais esferas do governo;
Art. 43. À Coordenação de Gestão de Ações Estratégicas - CGA compete:
Art. 5º Acrescenta o art. 43A ao Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, com a seguinte redação:
Art. 43A. À Coordenação de Acompanhamento de Políticas Públicas - CPP compete:
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Substitui o(a) REGULAMENTO CASA CIVIL no Decreto 2165 de 23/05/2023
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