Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 12199, de 12 de dezembro de 2025
Nº 12199/2025
Casa Civil
Súmula: Altera o Decreto nº 7.304, de 13 de abril de 2021.
Art. 1º Altera o §3º do art. 1º do Decreto nº 7.304, de 13 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º A adoção do Sistema eProtocolo por empresas estatais, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos, pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública direta e indireta, Municípios e demais Poderes do Estado do Paraná poderá ocorrer por meio da celebração de Termo de Cooperação, a ser firmado com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e com interveniência da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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