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Decreto Estadual do Paraná nº 12199, de 12 de dezembro de 2025

Nº 12199/2025

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Altera o Decreto nº 7.304, de 13 de abril de 2021.

Art. 1º Altera o §3º do art. 1º do Decreto nº 7.304, de 13 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§3º A adoção do Sistema eProtocolo por empresas estatais, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos, pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública direta e indireta, Municípios e demais Poderes do Estado do Paraná poderá ocorrer por meio da celebração de Termo de Cooperação, a ser firmado com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e com interveniência da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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