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Decreto Estadual do Paraná nº 12195, de 12 de dezembro de 2025

Nº 12195/2025

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Casa Civil

Súmula: Nomeação em virtude de habilitação em concurso público para o cargo de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

Art. 1.
Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Art. 2.
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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