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Decreto Estadual do Paraná nº 12188, de 10 de dezembro de 2025

Nº 12188/2025

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Art. 1. Art. 3.
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Súmula: Prorroga, por mais 180 dias, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que Decreta Emergência Zoosanitária em razão da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres migratórias no Estado do Paraná.

Art. 1.
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, alterado pelos Decretos nº 4.664, de 25 de janeiro de 2024, nº 6.811, de 22 de julho de 2024, nº 8.721, de 23 de janeiro de 2025 e nº 10.376 de 24 de junho de 2025.

Art. 2º Altera o art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementas e executadas no período de 1.080 (um mil e oitenta) dias, a partir da publicação.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcio Nunes

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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