Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 12188, de 10 de dezembro de 2025
Nº 12188/2025
Súmula: Prorroga, por mais 180 dias, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que Decreta Emergência Zoosanitária em razão da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres migratórias no Estado do Paraná.
Art. 2º Altera o art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementas e executadas no período de 1.080 (um mil e oitenta) dias, a partir da publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcio Nunes
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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