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Decreto Estadual do Paraná nº 12186, de 10 de dezembro de 2025

Nº 12186/2025

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Art. 1. Art. 3.
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Súmula: Prorroga, por mais 180 dias, a vigência do Decreto n° 4.502 de 22 de dezembro de 2023, que declara situação de emergência fitossanitária em todo o território do Estado, decorrente da infestação na citricultura pela praga Candidatus liberibacter spp., agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening dos citros.

Art. 1.
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 6º do Decreto nº 4.502, de 22 de dezembro de 2023, alterado pelos Decretos nº 6.356, de 28 de junho de 2024, nº 8.365, de 17 de dezembro de 2024, e nº 10.445, de 30 de junho de 2025.

Art. 2º Altera o art. 6º do Decreto nº 4.502, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 900 (novecentos) dias, a partir da publicação.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcio Nunes

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Rafael Greca de Macedo

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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