Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 12186, de 10 de dezembro de 2025
Nº 12186/2025
Súmula: Prorroga, por mais 180 dias, a vigência do Decreto n° 4.502 de 22 de dezembro de 2023, que declara situação de emergência fitossanitária em todo o território do Estado, decorrente da infestação na citricultura pela praga Candidatus liberibacter spp., agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening dos citros.
Art. 2º Altera o art. 6º do Decreto nº 4.502, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 900 (novecentos) dias, a partir da publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcio Nunes
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Rafael Greca de Macedo
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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