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Decreto Estadual do Paraná nº 12179, de 10 de dezembro de 2025

Nº 12179/2025

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Súmula: Autoriza a doação ao Município de Campo Mourão, do imóvel onde funciona a Escola Municipal Professor Nicon Kopko.

Art. 1.
Autoriza a doação ao Município de Campo Mourão do imóvel registrado sob as Matrículas n°s 18.748, 18.749, 18.750, 18.751, 18.752, 18.753, 18.754, 18.755, 18.756, 18.757, 18.758, 18.759, 18.760, 18.761, 18.762, 18.763, 18.764, 18.765, todas do 1º do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão, referente aos lotes n° 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra n° 23, situado na planta Jardim Modelo, no Município de Campo Mourão, somando uma área total de 6.540,00m² (seis mil, quinhentos e quarenta metros quadrados) no qual se encontra instalada a Escola Municipal Professor Nicon Kopko.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto destina-se ao uso e funcionamento de estabelecimento municipal de ensino e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
§ 1ºNo Termo de Doação constarão as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no art. 1º deste Decreto, acarretando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do doador.
§ 2ºApós formalização do Termo de Doação, o donatário fica autorizado a ocupar o imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, onde obriga-se a:
I zelar pelo imóvel realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;
II cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, conservação e outras que recaiam sobre o imóvel;
III efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel sob sua utilização;
IV permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos do Departamento de Patrimônio do Estado - DPE, às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e a Secretaria de Estado da Educação – SEED ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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