Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 12176, de 10 de dezembro de 2025

Nº 12176/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

Súmula: Autoriza a doação ao Município de Bela Vista do Paraíso do imóvel onde funciona a Escola Municipal Doutor José Marcelino.

Art. 1.
Autoriza a doação ao Município de Sertanópolis do imóvel registrado sob a Matrícula nº 14.376, do Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista do Paraíso, com área documental de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), no qual se encontra instalada a Escola Municipal Doutor José Marcelino.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto destina-se ao uso e funcionamento de estabelecimento municipal de ensino e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
§ 1ºNo Termo de Doação constarão as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no art. 1º deste Decreto, acarretando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do doador.
§ 2ºApós formalização do Termo de Doação, o donatário fica autorizado a ocupar o imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, onde obriga-se a:
I zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;
II cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, conservação e outras que recaiam sobre o imóvel;
III cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, conservação e outras que recaiam sobre o imóvel;
IV permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos do Departamento de Patrimônio do Estado - DPE, às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e a Secretaria de Estado da Educação – SEED ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo