Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 12147, de 5 de dezembro de 2025

Nº 12147/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares estaduais.

Art. 1.
Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares estaduais, conforme deliberado em reuniões da Comissão de Mérito do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto. (vide Decreto 12915 de 05/03/2026)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo