Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9999, de 29 de maio de 2013
Lei nº 9999/2013
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Torna obrigatória a fixação de cartazes em todos os estabelecimentos que comercializem passagens aéreas no Estado da Paraíba, com informações de inteiro teor dos artigos 47 e 48\ da Resolução ANAC n° 9, de 05 de junho de 2007, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 9 de maio de 2013.